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TRT do CFT: o que é o Termo de Responsabilidade Técnica

Publicado em 20/07/2026 por CPET

TRT do CFT: o que é o Termo de Responsabilidade Técnica

Desde 2018, com o desmembramento dos profissionais de nível técnico do Sistema CONFEA/CREA e a criação do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), este é o órgão que regulamenta a atuação destes profissionais em território nacional.

Com isso, o documento legal que atesta a responsabilidade dos técnicos por um serviço mudou da antiga ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica).

Apesar da mudança ter acontecido a algum tempo, muitos profissionais técnicos, especialmente os que estão considerando a formação neste nível, ainda se perguntam: o que é o TRT do CFT?

Neste artigo, responderemos esta pergunta de forma completa, explicando o que é, para que serve, quem é obrigado a emitir, como emitir, quais os tipos e mais. Confira a seguir.

Afinal, o que é e para que serve o Termo de Responsabilidade Técnica?

O Termo de Responsabilidade Técnica é o documento obrigatória que formaliza o compromisso do técnico industrial com o contratante, atestando a responsabilidade civil e criminal por estudos, projetos ou execução de serviços.

O TRT tem base legal justamente pelo CFT, segundo a as Resoluções CFT nº 40/2018 e nº 055/2019, que tornam a emissão do documento obrigatória para qualquer contrato, seja ele escrito ou verbal, independente de seu valor.

Com isso, ambas as partes ficam protegidas juridicamente e qualitativamente, já que o contratante estará protegido da imperícia, garantindo que o serviço está sendo realizado por um profissional habilitado, enquanto o profissional possui o documento que define exatamente os limites do seu trabalho, não podendo responder por algo que não lhe compete.

Quem é obrigado a emitir o TRT?

O TRT é destinado a profissionais registrados no Sistema CFT/CRT, ou seja, aqueles formados em cursos técnicos catalogados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e reconhecidos pelo MEC, como:

É importante ressaltar que a emissão do documento é obrigatória independente do modelo de trabalho do profissional técnico, seja ele autônomo prestando serviços para Pessoas Físicas ou técnicos vinculados à Pessoas Jurídicas (empresas).

No caso deste último, a responsabilidade pelo recolhimento da taxa recai sobre a PJ.

Ainda que o técnico seja o proprietário do empreendimento onde será realizada a prestação de serviço, a emissão do TRT é obrigatória.

Quais são os tipos de TRT existentes no sistema?

O TRT não é um único documento, existindo diversas variações dentro do SINCETI e, ainda que todas possuam a mesma finalidade básica, cada uma delas possui suas particularidades e funções específicas. Veja a seguir.

Tipos de TRTs

Tipo de TRT

Quando é utilizada?

TRT de Obra ou Serviço

Utilizada para registrar a responsabilidade técnica pela execução de uma obra, elaboração de laudos ou prestação de um serviço específico.

TRT Múltiplo Mensal

Indicada para serviços de rotina realizados ao longo do mês. Permite registrar até 50 atividades, com limite de R$ 2.000 por contrato e R$ 50.000 no valor total do TRT múltiplo.

TRT de Cargo ou Função

Utilizada quando o técnico assume o cargo de Responsável Técnico (RT) de uma empresa.

TRT Extemporâneo

Emitida para regularizar obras ou serviços executados sem a emissão da TRT dentro do prazo legal. Está sujeita à taxa de análise e aplicação de multa.

TRT Derivado

Utilizada para transferir ao CFT o acervo técnico constituído anteriormente no CREA.

TRT de Substituição

Permite corrigir informações de uma TRT já emitida, sem cobrança de taxa adicional, desde que as alterações estejam dentro dos limites previstos pelo CFT.

Passo a passo: como emitir o TRT no SINCETI?

O processo de emissão do TRT é extremamente simples, sendo feito quase que 100% de forma digital.

O primeiro passo é acessar o ambiente profissional no portal SINCETI, com seu CPF e senha cadastrada.

Após isso, basta navegar até a aba “TRT”, e então entrar em “Preencher TRT”. Agora, é só selecionar o modelo adequado de documento (como obra ou serviço) e definir o tipo de participação, que pode ser Individual, Corresponsabilidade ou Equipe.

Por ser um documento de compromisso legal, ele deve ser preenchido de forma extremamente detalhada, sendo necessário definir com clareza a atividade a ser realizada, preenchimento das unidades de medida e cadastrar os dados do contratante.

Com isso, o documento será gerado, porém, ele só passa a ter validade após o pagamento da taxa. Este pagamento é feito via boleto bancário, no valor de R$ 68,17.

Após concluído e registrado o pagamento desta taxa, o Termo de Responsabilidade Técnica virtual ganha um número de registro único, para que o profissional imprima e assine junto ao contratante.

O que é o TRT Placa e qual a sua importância?

Além da assinatura do Termo de Responsabilidade Técnica junto ao contratante, o CFT incentiva/exige que o TRT Placa seja afixado em local visível durante toda a execução da obra.

Este TRT Placa é uma versão simplificada e visual do documento para impressão, facilitando vistorias e permitindo que quem passe por perto perceba rapidamente que o serviço está sendo realizado por um profissional cadastrado.

Regras de Baixa, Cancelamento e Nulidade do TRT

O documento do TRT não é eterno, sendo a documentação necessária para a obra/serviço. Com isso, esta documentação se encerra em três cenários diferentes: Baixa, Cancelamento ou Nulidade.

Situação

Quando acontece?

Baixa da TRT

Deve ser realizada após a conclusão da obra ou serviço, ou quando o técnico deixa de ser o responsável pela atividade. Somente após a baixa a TRT passa a integrar o acervo técnico do profissional.

Cancelamento da TRT

Ocorre quando a obra ou serviço não é iniciado ou quando o contrato é encerrado antes da execução das atividades previstas.

Nulidade da TRT

Acontece quando são identificados erros insanáveis, informações falsas ou quando a atividade registrada é incompatível com as atribuições legais do técnico, tornando o documento inválido.

A relação fundamental entre o TRT e a CAT

Por mais que o TRT não possua uma “função eterna”, sendo o documento necessário durante a execução do serviço, ele ainda precisa ser registrado em caso de vistorias futuras.

Com isso, os documentos que obtiveram baixa vão diretamente para a CAT (Certidão de Acervo Técnico), que é o histórico vitalício do profissional.

A CAT (especialmente a CAT com Atestado) é a única prova oficial de experiência aceita em licitações públicas e grandes contratações.

Riscos e multas: o que acontece se não emitir o TRT?

O Termo de Responsabilidade Técnica é o documento que atesta a execução de um serviço por um profissional registrado.

Caso o profissional não emita o TRT, ele pode sofrer algumas sanções, como:

  • Aplicação de multas: o técnico pode ser penalizado pelo CRT por exercer atividades que exigem TRT sem emitir o documento.

  • Irregularidade no exercício profissional: atuar sem a TRT, quando ela é obrigatória, pode caracterizar exercício irregular da profissão.

  • Impossibilidade de comprovar responsabilidade técnica: sem a TRT, o profissional não consegue demonstrar formalmente que foi o responsável pela obra ou serviço.

  • Prejuízo ao acervo técnico: atividades realizadas sem TRT não podem compor corretamente o histórico profissional utilizado para emissão da CAT.

  • Problemas em fiscalizações: durante inspeções do conselho, a ausência da TRT pode resultar em autuações e outras penalidades administrativas.

  • Riscos contratuais e jurídicos: em caso de problemas na execução do serviço, a falta da TRT pode dificultar a defesa do profissional e gerar complicações legais.

O TRT garante uma atuação profissional segura e regular

O Termo de Responsabilidade Técnica é muito mais do que uma exigência burocrática. Ele é o documento que formaliza a responsabilidade do técnico sobre uma obra ou serviço, garantindo segurança jurídica para o profissional, para o contratante e para a sociedade.

Além de ser obrigatório nas situações previstas pelo CFT, o TRT também contribui para a construção do acervo técnico do profissional, que poderá ser utilizado futuramente para comprovar experiência em licitações, processos seletivos e novos contratos.

No entanto, para emitir o TRT, o primeiro passo é obter o registro no CFT, o que só é possível para quem conclui um curso técnico reconhecido pelo MEC.

Se você pretende construir uma carreira sólida na área técnica, vale a pena investir em uma instituição de ensino de qualidade. No CPET, você encontra cursos técnicos EAD reconhecidos pelo MEC, desenvolvidos para preparar você para os desafios reais da profissão e facilitar seu ingresso no mercado de trabalho.

Com uma formação válida e alinhada às exigências legais, você poderá solicitar seu registro profissional e emitir o TRT sempre que necessário, atuando com segurança, credibilidade e dentro da legislação.

FAQ

1. O que é o TRT do CFT?

O TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) é o documento que formaliza a responsabilidade do técnico industrial por uma obra, serviço, projeto ou laudo. Ele é emitido por profissionais registrados no Sistema CFT/CRT e garante respaldo jurídico para a atividade exercida.

2. Quem é obrigado a emitir o TRT?

Todo técnico industrial registrado no CFT que execute atividades sujeitas à responsabilidade técnica deve emitir o TRT antes do início do serviço, independentemente de atuar como autônomo ou vinculado a uma empresa.

3. Qual a diferença entre TRT e ART?

A TRT é emitida por técnicos registrados no CFT, enquanto a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é utilizada por engenheiros e outros profissionais registrados no CREA. Ambos os documentos possuem a mesma finalidade: registrar a responsabilidade técnica pelo serviço executado.

4. Como emitir o TRT pelo SINCETI?

A emissão é feita de forma online pelo portal SINCETI. O profissional deve acessar o sistema, preencher os dados da obra ou serviço, informar o contratante, efetuar o pagamento da taxa e aguardar a validação do documento.

5. O que acontece se o técnico não emitir o TRT?

A ausência da TRT pode resultar em multas, autuações durante fiscalizações, impedimento para comprovar responsabilidade técnica, prejuízo ao acervo profissional e outras consequências administrativas e jurídicas previstas pelo CFT.