Desde 2018, com o desmembramento dos profissionais de nível técnico do Sistema CONFEA/CREA e a criação do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), este é o órgão que regulamenta a atuação destes profissionais em território nacional.
Com isso, o documento legal que atesta a responsabilidade dos técnicos por um serviço mudou da antiga ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica).
Apesar da mudança ter acontecido a algum tempo, muitos profissionais técnicos, especialmente os que estão considerando a formação neste nível, ainda se perguntam: o que é o TRT do CFT?
Neste artigo, responderemos esta pergunta de forma completa, explicando o que é, para que serve, quem é obrigado a emitir, como emitir, quais os tipos e mais. Confira a seguir.
Afinal, o que é e para que serve o Termo de Responsabilidade Técnica?
O Termo de Responsabilidade Técnica é o documento obrigatória que formaliza o compromisso do técnico industrial com o contratante, atestando a responsabilidade civil e criminal por estudos, projetos ou execução de serviços.
O TRT tem base legal justamente pelo CFT, segundo a as Resoluções CFT nº 40/2018 e nº 055/2019, que tornam a emissão do documento obrigatória para qualquer contrato, seja ele escrito ou verbal, independente de seu valor.
Com isso, ambas as partes ficam protegidas juridicamente e qualitativamente, já que o contratante estará protegido da imperícia, garantindo que o serviço está sendo realizado por um profissional habilitado, enquanto o profissional possui o documento que define exatamente os limites do seu trabalho, não podendo responder por algo que não lhe compete.
Quem é obrigado a emitir o TRT?
O TRT é destinado a profissionais registrados no Sistema CFT/CRT, ou seja, aqueles formados em cursos técnicos catalogados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e reconhecidos pelo MEC, como:
É importante ressaltar que a emissão do documento é obrigatória independente do modelo de trabalho do profissional técnico, seja ele autônomo prestando serviços para Pessoas Físicas ou técnicos vinculados à Pessoas Jurídicas (empresas).
No caso deste último, a responsabilidade pelo recolhimento da taxa recai sobre a PJ.
Ainda que o técnico seja o proprietário do empreendimento onde será realizada a prestação de serviço, a emissão do TRT é obrigatória.
Quais são os tipos de TRT existentes no sistema?
O TRT não é um único documento, existindo diversas variações dentro do SINCETI e, ainda que todas possuam a mesma finalidade básica, cada uma delas possui suas particularidades e funções específicas. Veja a seguir.
Tipos de TRTs
Tipo de TRT | Quando é utilizada? |
TRT de Obra ou Serviço | Utilizada para registrar a responsabilidade técnica pela execução de uma obra, elaboração de laudos ou prestação de um serviço específico. |
TRT Múltiplo Mensal | Indicada para serviços de rotina realizados ao longo do mês. Permite registrar até 50 atividades, com limite de R$ 2.000 por contrato e R$ 50.000 no valor total do TRT múltiplo. |
TRT de Cargo ou Função | Utilizada quando o técnico assume o cargo de Responsável Técnico (RT) de uma empresa. |
TRT Extemporâneo | Emitida para regularizar obras ou serviços executados sem a emissão da TRT dentro do prazo legal. Está sujeita à taxa de análise e aplicação de multa. |
TRT Derivado | Utilizada para transferir ao CFT o acervo técnico constituído anteriormente no CREA. |
TRT de Substituição | Permite corrigir informações de uma TRT já emitida, sem cobrança de taxa adicional, desde que as alterações estejam dentro dos limites previstos pelo CFT. |
Passo a passo: como emitir o TRT no SINCETI?
O processo de emissão do TRT é extremamente simples, sendo feito quase que 100% de forma digital.
O primeiro passo é acessar o ambiente profissional no portal SINCETI, com seu CPF e senha cadastrada.
Após isso, basta navegar até a aba “TRT”, e então entrar em “Preencher TRT”. Agora, é só selecionar o modelo adequado de documento (como obra ou serviço) e definir o tipo de participação, que pode ser Individual, Corresponsabilidade ou Equipe.
Por ser um documento de compromisso legal, ele deve ser preenchido de forma extremamente detalhada, sendo necessário definir com clareza a atividade a ser realizada, preenchimento das unidades de medida e cadastrar os dados do contratante.
Com isso, o documento será gerado, porém, ele só passa a ter validade após o pagamento da taxa. Este pagamento é feito via boleto bancário, no valor de R$ 68,17.
Após concluído e registrado o pagamento desta taxa, o Termo de Responsabilidade Técnica virtual ganha um número de registro único, para que o profissional imprima e assine junto ao contratante.
O que é o TRT Placa e qual a sua importância?
Além da assinatura do Termo de Responsabilidade Técnica junto ao contratante, o CFT incentiva/exige que o TRT Placa seja afixado em local visível durante toda a execução da obra.
Este TRT Placa é uma versão simplificada e visual do documento para impressão, facilitando vistorias e permitindo que quem passe por perto perceba rapidamente que o serviço está sendo realizado por um profissional cadastrado.
Regras de Baixa, Cancelamento e Nulidade do TRT
O documento do TRT não é eterno, sendo a documentação necessária para a obra/serviço. Com isso, esta documentação se encerra em três cenários diferentes: Baixa, Cancelamento ou Nulidade.
Situação | Quando acontece? |
Baixa da TRT | Deve ser realizada após a conclusão da obra ou serviço, ou quando o técnico deixa de ser o responsável pela atividade. Somente após a baixa a TRT passa a integrar o acervo técnico do profissional. |
Cancelamento da TRT | Ocorre quando a obra ou serviço não é iniciado ou quando o contrato é encerrado antes da execução das atividades previstas. |
Nulidade da TRT | Acontece quando são identificados erros insanáveis, informações falsas ou quando a atividade registrada é incompatível com as atribuições legais do técnico, tornando o documento inválido. |
A relação fundamental entre o TRT e a CAT
Por mais que o TRT não possua uma “função eterna”, sendo o documento necessário durante a execução do serviço, ele ainda precisa ser registrado em caso de vistorias futuras.
Com isso, os documentos que obtiveram baixa vão diretamente para a CAT (Certidão de Acervo Técnico), que é o histórico vitalício do profissional.
A CAT (especialmente a CAT com Atestado) é a única prova oficial de experiência aceita em licitações públicas e grandes contratações.
Riscos e multas: o que acontece se não emitir o TRT?
O Termo de Responsabilidade Técnica é o documento que atesta a execução de um serviço por um profissional registrado.
Caso o profissional não emita o TRT, ele pode sofrer algumas sanções, como:
Aplicação de multas: o técnico pode ser penalizado pelo CRT por exercer atividades que exigem TRT sem emitir o documento.
Irregularidade no exercício profissional: atuar sem a TRT, quando ela é obrigatória, pode caracterizar exercício irregular da profissão.
Impossibilidade de comprovar responsabilidade técnica: sem a TRT, o profissional não consegue demonstrar formalmente que foi o responsável pela obra ou serviço.
Prejuízo ao acervo técnico: atividades realizadas sem TRT não podem compor corretamente o histórico profissional utilizado para emissão da CAT.
Problemas em fiscalizações: durante inspeções do conselho, a ausência da TRT pode resultar em autuações e outras penalidades administrativas.
Riscos contratuais e jurídicos: em caso de problemas na execução do serviço, a falta da TRT pode dificultar a defesa do profissional e gerar complicações legais.
O TRT garante uma atuação profissional segura e regular
O Termo de Responsabilidade Técnica é muito mais do que uma exigência burocrática. Ele é o documento que formaliza a responsabilidade do técnico sobre uma obra ou serviço, garantindo segurança jurídica para o profissional, para o contratante e para a sociedade.
Além de ser obrigatório nas situações previstas pelo CFT, o TRT também contribui para a construção do acervo técnico do profissional, que poderá ser utilizado futuramente para comprovar experiência em licitações, processos seletivos e novos contratos.
No entanto, para emitir o TRT, o primeiro passo é obter o registro no CFT, o que só é possível para quem conclui um curso técnico reconhecido pelo MEC.
Se você pretende construir uma carreira sólida na área técnica, vale a pena investir em uma instituição de ensino de qualidade. No CPET, você encontra cursos técnicos EAD reconhecidos pelo MEC, desenvolvidos para preparar você para os desafios reais da profissão e facilitar seu ingresso no mercado de trabalho.
Com uma formação válida e alinhada às exigências legais, você poderá solicitar seu registro profissional e emitir o TRT sempre que necessário, atuando com segurança, credibilidade e dentro da legislação.
FAQ
1. O que é o TRT do CFT?
O TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) é o documento que formaliza a responsabilidade do técnico industrial por uma obra, serviço, projeto ou laudo. Ele é emitido por profissionais registrados no Sistema CFT/CRT e garante respaldo jurídico para a atividade exercida.
2. Quem é obrigado a emitir o TRT?
Todo técnico industrial registrado no CFT que execute atividades sujeitas à responsabilidade técnica deve emitir o TRT antes do início do serviço, independentemente de atuar como autônomo ou vinculado a uma empresa.
3. Qual a diferença entre TRT e ART?
A TRT é emitida por técnicos registrados no CFT, enquanto a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é utilizada por engenheiros e outros profissionais registrados no CREA. Ambos os documentos possuem a mesma finalidade: registrar a responsabilidade técnica pelo serviço executado.
4. Como emitir o TRT pelo SINCETI?
A emissão é feita de forma online pelo portal SINCETI. O profissional deve acessar o sistema, preencher os dados da obra ou serviço, informar o contratante, efetuar o pagamento da taxa e aguardar a validação do documento.
5. O que acontece se o técnico não emitir o TRT?
A ausência da TRT pode resultar em multas, autuações durante fiscalizações, impedimento para comprovar responsabilidade técnica, prejuízo ao acervo profissional e outras consequências administrativas e jurídicas previstas pelo CFT.
