O que é NR33 - Segurança nos espaços confinados

Marketing CPET • jan. 10, 2024
O que é NR33 - Segurança nos espaços confinados

A segurança no trabalho é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal do Brasil, e sua importância se torna ainda mais crítica quando se trata de atividades em espaços confinados.


Estes locais, caracterizados por sua limitada entrada e saída e condições inadequadas para ocupação contínua, apresentam desafios únicos e riscos potencialmente elevados para a saúde e segurança dos trabalhadores. É aqui que a Norma Regulamentadora 33 (NR33) assume um papel crucial, estabelecendo diretrizes rigorosas para garantir a segurança e o bem-estar daqueles que trabalham nesses ambientes desafiadores.


Neste artigo, mergulharemos nas profundezas da NR33, explorando suas especificações, a importância de sua rigorosa observância e as práticas recomendadas para manter a segurança em espaços confinados.


Abordaremos os aspectos essenciais que definem um espaço confinado, os riscos associados e as medidas preventivas que devem ser adotadas para proteger os trabalhadores desses perigos ocultos.


Ao longo deste texto, você descobrirá como a NR33 é uma norma essencial na preservação da saúde e da vida dos profissionais que enfrentam diariamente os desafios desses ambientes.


Seja você um trabalhador, um gestor de segurança ou simplesmente alguém interessado em compreender melhor as nuances da segurança no trabalho, este artigo oferece insights valiosos e informações essenciais sobre a NR33.


O que é a NR33?


A Norma Regulamentadora 33, mais conhecida como NR33, representa um marco na legislação brasileira em termos de segurança do trabalho. Expedida pelo Ministério do Trabalho, esta norma é dedicada especificamente à proteção dos trabalhadores que realizam suas atividades em espaços confinados.


Mas, o que exatamente são espaços confinados e por que eles requerem uma regulamentação tão específica?


Espaços confinados são ambientes de trabalho não projetados para ocupação humana contínua, que possuem entradas e saídas limitadas e, muitas vezes, condições ambientais adversas. Esses espaços podem incluir tanques, silos, poços, dutos, entre outros locais que, embora necessários para diversas operações industriais e de manutenção, apresentam riscos significativos para a saúde e a segurança dos trabalhadores.


A NR33 foi criada com o intuito de estabelecer diretrizes claras e eficazes para a identificação desses espaços confinados e para o gerenciamento dos riscos associados a eles. Conforme a própria norma estipula, seu objetivo é "estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, para garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços".


Ao longo deste artigo, iremos explorar os aspectos-chave da NR33, destacando como ela orienta a identificação e a gestão de riscos em espaços confinados. Aprofundaremos nosso entendimento sobre as medidas de segurança necessárias, as práticas recomendadas e a importância de uma abordagem proativa para a segurança no trabalho.


Este conhecimento não apenas ajuda a cumprir com as exigências legais, mas também reforça a cultura de segurança nas organizações, salvaguardando o bem-estar de todos os envolvidos.


Desvendando espaços confinados: características e exemplos cotidianos


Definir o que é um espaço confinado, é importante para entender a real importância da NR33. Esses espaços são caracterizados por condições específicas que os tornam potencialmente perigosos para os trabalhadores.


Mas, o que exatamente os qualifica como "espaços confinados" e quais são os exemplos mais comuns desses ambientes no cotidiano industrial e de manutenção?


Por definição, um espaço confinado é uma área ou local que não foi projetado para ser ocupado de forma contínua por seres humanos. Esses espaços possuem características distintas, como meios limitados de entrada e saída, o que dificulta tanto o acesso quanto o resgate em situações de emergência. Além disso, um aspecto crítico desses locais é a ventilação insuficiente, que não é capaz de remover contaminantes perigosos ou garantir um nível adequado de oxigênio.


Entre os exemplos mais comuns de espaços confinados, podemos citar:

  • Tubulações industriais;
  • Tanques de armazenamento;
  • Galerias subterrâneas para canalização de água;
  • Silos de armazenagem de grãos;
  • Caldeiras;
  • Fornos industriais;
  • Misturadores e reatores químicos;
  • Secadores industriais;
  • Recipientes utilizados em processos de tingimento.


Cada um desses espaços apresenta desafios únicos em termos de segurança e requer medidas específicas de proteção.


É importante ressaltar que a presença de atmosferas perigosas, seja por deficiência ou enriquecimento de oxigênio, ou pela presença de gases tóxicos, ou inflamáveis, é uma característica comum nesses ambientes. Essas condições aumentam significativamente os riscos para os trabalhadores, exigindo um planejamento cuidadoso e a implementação de procedimentos de segurança rigorosos.


Por isso, é tão importante acontecer a conscientização e a preparação adequada dos trabalhadores, pois é dessa forma que é possível prevenir acidentes e proteger a saúde e a vida.


Tipos de trabalhos em espaços confinados: um olhar detalhado


Ter a real compreensão sobre a NR33 ajuda acima de tudo a trazer conhecimento dos diferentes tipos de trabalhos realizados em espaços confinados. Estes locais, muitas vezes subestimados em termos de perigos potenciais, são comuns em diversas atividades, especialmente na construção civil.


Na construção civil, por exemplo, os espaços confinados são frequentemente encontrados, mas nem sempre são reconhecidos por sua natureza perigosa. Alguns dos exemplos mais comuns incluem:


Construção e manutenção de caixas d'água e cisternas:

estes espaços, embora essenciais para a infraestrutura de qualquer edifício, podem apresentar riscos significativos devido à limitada ventilação e acesso restrito.


Estruturas de fundação, como tubulões:

trabalhar em fundações profundas exige não apenas habilidade técnica, mas também uma consciência aguda dos riscos associados a espaços confinados.


Galerias subterrâneas de redes de esgoto:

estes espaços são particularmente desafiadores devido à presença de gases tóxicos e um ambiente potencialmente insalubre.


Poços e elevadores:

durante a construção ou manutenção, esses espaços exigem precauções especiais devido à sua profundidade e confinamento.


Chaminés:

trabalhar em chaminés envolve riscos únicos, incluindo altas temperaturas e exposição a gases nocivos.


Por isso é importante lembrar que cada um desses ambientes requer uma abordagem específica em termos de segurança, equipamentos de proteção individual (EPI) e procedimentos de emergência.


Medidas essenciais antes de iniciar trabalhos em espaços confinados


Trabalhar em espaços confinados exige uma preparação meticulosa e a implementação de medidas de segurança rigorosas. Estas medidas são vitais para garantir a segurança dos trabalhadores e devem ser seguidas à risca. Vamos explorar algumas das práticas mais importantes da NR-33, que devem ser adotadas antes de iniciar qualquer atividade em um espaço confinado.


Permissão de Entrada de Trabalho (PET):


Este documento é fundamental para a segurança em espaços confinados. Ele detalha as medidas e controles necessários para a entrada e realização do trabalho, incluindo procedimentos de urgência, emergência e salvamento. Cada nova entrada em um espaço confinado requer uma nova PET, mesmo que a anterior ainda esteja válida. Este documento assegura que todos os riscos foram avaliados e que medidas de segurança estão em vigor.


Sinalização e isolamento da área:


Antes de iniciar o trabalho, é crucial sinalizar e isolar a área. Esta medida previne a entrada de pessoas não autorizadas ou não preparadas, reduzindo o risco de acidentes. A sinalização clara ajuda a comunicar os perigos e o tipo de trabalho que está sendo realizado.


Equipamentos de ventilação e resgate:


A ventilação adequada é essencial em espaços confinados para garantir um ambiente de trabalho seguro e confortável. Além disso, equipamentos de resgate devem estar disponíveis e prontos para uso, garantindo que, em caso de emergência, os trabalhadores possam ser resgatados de forma rápida e segura.


Medidores de oxigênio:


Devido à possibilidade de baixos níveis de oxigênio em espaços confinados, é vital que os trabalhadores tenham acesso a medidores de oxigênio. Estes dispositivos ajudam a assegurar que o ambiente é seguro para a permanência humana.


Medidores de gases e vapores tóxicos e inflamáveis:


Muitos espaços confinados estão sujeitos a riscos de gases e vapores perigosos. Equipamentos capazes de detectar a presença dessas substâncias são essenciais. Além disso, mecanismos de proteção, como máscaras de ar, devem estar disponíveis para garantir a segurança dos trabalhadores em caso de exposição a esses riscos.


É necessário perceber, que a negligência dessas práticas pode levar a consequências graves, reforçando a importância de seguir rigorosamente as diretrizes da NR33.


Garantias da NR33 para a segurança do trabalhador


A NR33 estabelece uma série de diretrizes e procedimentos de segurança para a vida do trabalhador. A seguir, vamos explorar como essa norma regulamentadora salvaguarda a saúde e a segurança dos operários, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e controlado.


Exames médicos específicos:

antes de iniciar qualquer atividade em espaços confinados, a NR33 exige que os trabalhadores sejam submetidos a exames médicos específicos. Estes exames asseguram que o trabalhador está fisicamente apto para realizar tarefas em condições potencialmente perigosas.


Capacitação e conscientização:

a norma enfatiza a importância da capacitação dos trabalhadores. Eles devem estar plenamente cientes dos riscos, medidas de controle, procedimentos de emergência e salvamento relacionados ao trabalho em espaços confinados. A NR33 proíbe expressamente a designação de trabalhadores para essas atividades sem a devida capacitação prévia.


Manutenção de condições atmosféricas seguras:

um aspecto vital da NR33 é a manutenção de condições atmosféricas seguras durante a entrada e realização das atividades em espaços confinados. Isso inclui o monitoramento contínuo da atmosfera para garantir que as condições sejam sempre seguras para os trabalhadores.


Direito de interromper o trabalho:

a norma garante aos trabalhadores o direito de interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho caso suspeitem de riscos graves e iminentes para sua segurança ou saúde, ou a de terceiros. Esta medida assegura que os trabalhadores possam agir proativamente em situações de perigo.


Supervisor de entrada e vigia:

a NR33 prevê a figura do supervisor de entrada, responsável por emitir a permissão de entrada e verificar os equipamentos antes do início das atividades. Além disso, a presença de um vigia é obrigatória para monitorar e proteger os trabalhadores autorizados durante a execução das tarefas.


Portanto, essas medidas, entre outras estipuladas pela NR33, demonstra que estas diretrizes não só cumprem com a legislação, mas também promove um ambiente de trabalho mais seguro e consciente dos riscos inerentes a esses espaços.


Para ter acesso ao conteúdo completo dos deveres de empregadores e empregados, acesse a NR 33 na íntegra aqui.


Como é realizada a capacitação do trabalhador na NR33?


A capacitação na NR33 é um processo detalhado e rigoroso, essencial para assegurar a segurança e eficiência dos trabalhadores em espaços confinados. Este treinamento abrange uma série de tópicos fundamentais:


Definições e conceitos básicos:

compreender a natureza e os riscos dos espaços confinados é crucial.


Avaliação e controle de riscos:

identificar e aprender a mitigar perigos é vital para prevenir acidentes.


Operação segura de equipamentos:

o manuseio correto dos equipamentos é essencial para a segurança no trabalho.


Procedimentos de permissão de entrada e trabalho (PET):

aplicar corretamente os procedimentos de PET garante a observância das medidas de segurança.


Noções de resgate e primeiros socorros:

capacitar os trabalhadores nestas técnicas pode ser decisivo em situações de emergência.


Instrutores qualificados:

a NR33 exige que os instrutores tenham comprovada proficiência no assunto. O Guia Técnico da NR33 recomenda que a capacitação seja conduzida por uma equipe de profissionais experientes, incluindo membros dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, bombeiros e socorristas. A seleção destes instrutores é responsabilidade do Responsável Técnico, designado pelo empregador para cumprir as normas da NR33.


Certificação e reciclagem:

ao final do treinamento, é emitido um certificado detalhado, e os trabalhadores devem passar por reciclagens periódicas a cada doze meses ou após mudanças significativas nas condições de trabalho.


Impacto social da capacitação:

a capacitação adequada não só protege os trabalhadores, mas também tem um impacto positivo na sociedade. A prevenção de acidentes de trabalho reduz custos e indenizações para as empresas e evita a oneração dos cofres públicos. Além disso, mantém a força de trabalho ativa, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e um meio ambiente saudável para todos.


Esta abordagem abrangente na capacitação sob a NR33 reflete o compromisso com a segurança no trabalho e a importância de manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os envolvidos.


Conclusão



A NR33 não é apenas uma norma, mas um alicerce para a segurança no trabalho em espaços confinados. O treinamento adequado é crucial, pois garante que todos os envolvidos compreendam e apliquem as diretrizes de segurança. Este conhecimento coletivo é vital para prevenir acidentes e promover um ambiente de trabalho seguro e responsável.


A capacitação contínua e a compreensão do propósito por trás das práticas de segurança são essenciais. As empresas devem priorizar o cumprimento da NR33, refletindo um compromisso com a ética e a responsabilidade social. Por isso, conte com a parceria de instituições sérias e respeitadas como o CPET!


NR 33 – TRABALHADOR AUTORIZADO E VIGIA

NR 33 – SUPERVISOR DE ENTRADA


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