Saiba como ingressar nesta carreira!
Escolher o curso técnico em Eletrotécnica é uma maneira inteligente de se preparar para uma carreira sólida e promissora no mercado de trabalho.
Valorizamos uma metodologia de ensino prática e dinâmica no CPET. Durante o curso, você realiza exercícios de fixação, atividades práticas, avaliações e TCC.
Ao concluir o Curso Técnico em Eletrotécnica da CPET, você receberá um certificado reconhecido pelo MEC. Essa certificação é fundamental para comprovar suas habilidades e conhecimentos, agregando valor ao seu currículo e abrindo portas para oportunidades de trabalho.
Entendemos a importância de conciliar os estudos com outras atividades. Por isso, no CPET, o aluno estuda no seu tempo, o Ambiente de Estudos fica disponível 24h por dia, nos 7 dias da semana. Assim, você poderá se dedicar ao curso sem abrir mão de suas responsabilidades diárias.
Durante todo o curso, você contará com o suporte de nossa equipe de tutores, prontos para auxiliá-lo em seu desenvolvimento acadêmico.
Nossos cursos técnicos têm um histórico sólido de sucesso, preparando profissionais altamente qualificados para o mercado de trabalho. Somos reconhecidos por nossa excelência educacional e por formar profissionais de destaque no setor.
Em nosso curso, você terá acesso a um conteúdo programático completo e atualizado. Confira abaixo a grade curricular do Curso Técnico em Eletrotécnica da CPET:
Trabalho de Conclusão de Curso Eletrotécnica
RECONHECIDO PELO MEC
1625 HORAS
CFT – Conselho Federal dos Técnicos
Conclusão a partir de 6 meses
VÁLIDO EM TODO BRASIL
HABILIDADE TÉCNICA
Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica
Se você procura uma formação sólida e com excelentes oportunidades de carreira, o Curso Técnico em Eletrotécnica do CPET é a escolha ideal para você.
1625 horas
Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica
CFT – Conselho Federal dos Técnicos
Todos nossos diplomas são reconhecidos pelo MEC e você pode verificar o modelo do diploma do Curso Técnico em Eletrotécnica clicando aqui.
39 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre
04 Cursos de Formação Profissional
02 Qualificações Profissionais Técnica de Nível Médio (Saídas Intermediarias)
Invista em sua formação e esteja preparado para alcançar novos patamares em sua carreira profissional.
O modelo de Certificação utilizado pelo CPET , está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende : Legislação Nacional, Resoluções do CNE , Diretrizes Educacionais , Regulamentação Educacional do Estado do Rio Grande do Norte, Regimento Escolar do CPET e Plano de Curso Aprovado.
Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar https://www.cpet.com.br/certificacao e ou tiras as duvidas nos canais de atendimento disponibilizados pelo CPET, sobre o seu modelo de Certificação.
RESUMO: o modelo da Instituição está vinculado a execução e aprovação pelo aluno, nos cursos isolados e cursos de qualificação profissional, onde cada curso possui vínculo direto a um componente curricular do Curso Técnico desejado, possibilitando assim conforme determina a legislação educacional vigente como critério de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, inclusive para reconhecimento de saberes e competências. Para cada curso isolado e de qualificação profissional, se respeitara o previsto no Regimento Escolar e no Plano de Curso.
O modelo de certificação do CPET, inova ao fornecer ao aluno certificados que comprovam sua evolução na aquisição de novos conhecimentos e saberes, através dos cursos isolados e das Qualificações Profissionais. Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos.
O aluno recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.
Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado. Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.
O Conjunto de cursos isolados formam as Qualificações Profissionais , voltadas a fornecer ao aluno Certificação , para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.
O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente.
O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pelo CPET, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:
Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.
O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pelo CPET , onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica:
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, vinculado a aquisição cursos isolados e de qualificação profissional, sendo composto por
- material didático que correspondem aos produtos educacionais disponibilizados digitalmente e passiveis de download e impressão (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos.
- suporte educacional, que correspondem aos serviços de suporte acadêmico e pedagógico
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, vinculado a aquisição do serviço para a análise dos cursos isolados, das qualificações profissionais e das atividades formais e informais, para o aproveitamento dos mesmos como componentes curriculares do Curso Técnico matriculado.
Enquanto aluno do CPET, seja em seus cursos isolados, de qualificação profissional e ou cursos técnicos, o aluno possui:
- material didático (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos os quais o aluno pode acessar e ou efetivar download e ou imprimir.
- suporte ao ambiente virtual: atendimento direto no ambiente virtual para suporte no uso do ambiente e duvidas operacionais funciona de segunda a sexta feira das 08:00 as 21:00 e sábados das 08:00 as 12:00
- suporte ao chat: atendimento direto no site www.cpet.com.br , voltado a tirar dúvidas variadas. Atendimento de segunda à sexta feira, das 08h às 22h, e aos sábados, das 08h às 18h.
- atendimento de secretaria virtual: Acesse www.cpetsecretaria.com.br. Insira seu login e senha (cpf sem pontos ou traços). Vá em Secretaria Geral e abra seu chamado, colocando como "tipo de solicitação" o item desejado. Discorra sobre sua necessidade. Você será atendido no mesmo dia caso seu chamado seja aberto de segunda à sexta feira, das 08h às 21h, e aos sábados, das 08h às 11h. . Fora deste horário o atendimento será concluído no próximo dia útil.
- atendimento de tutoria: suporte acadêmico aos alunos, nos cursos isolados, nos cursos de qualificação profissional e nas trilhas de aprendizado , com tempo resposta médio de 48 horas para questionamentos sobre conteúdos e de 5 dias para correção de atividades.
Cláusula 7ª. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar.
Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância.
Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento.
Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.cpetsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.
Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual.
a) Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido
Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.
Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.
Parágrafo Primeiro: Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.
Parágrafo Segundo: O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.
O mercado de trabalho para os formados no Curso Técnico em Eletrotécnica é extremamente dinâmico e promissor, abrangendo uma ampla gama de setores industriais e comerciais.
Com o avanço contínuo da tecnologia e a crescente demanda por soluções de energia eficientes e sustentáveis, os técnicos em eletrotécnica estão em constante evolução profissional. Eles desempenham papéis essenciais na instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos e eletrônicos, desde sistemas de distribuição de energia até sistemas de automação industrial.
A necessidade desses profissionais é evidente não apenas em áreas tradicionais, mas também em campos emergentes como energias renováveis, automação residencial e mobilidade elétrica, tornando o mercado de trabalho para técnicos em eletrotécnica repleto de oportunidades satisfatórias e gratificantes.
Os profissionais de eletrotécnica atuam em diversas áreas e segmentos, já que devido à complexidade do sistema elétrico, todos eles requerem alguém com especialização nesse campo. No entanto, alguns setores possuem uma demanda mais por esses profissionais, como por exemplo:
Se você deseja se tornar um profissional valorizado e requisitado no mercado de trabalho, o Curso Técnico em Eletrotécnica do CPET é a escolha certa para o seu sucesso profissional.
Começar sua carreira como técnico em eletrotécnica resultará em ganhos entre R$ 1.500 e R$ 2.000, embora os salários dessa profissão possam variar consideravelmente.
Essa faixa salarial é comum para aqueles com maior experiência. A média salarial no Brasil, de acordo com o site vagas.com.br, é de R$ 2.410.
No entanto, ao empreender como eletrotécnico, você pode até mesmo atingir uma renda mensal de cinco dígitos. De acordo com o portal salarial Glassdoor, alguns profissionais técnicos em eletrotécnica estão recebendo mais de R$ 13.000 por mês no Brasil.
No CPET, oferecemos um curso completo que prepara nossos alunos para enfrentar os desafios do mercado de trabalho e buscar uma remuneração atrativa. Invista em sua formação e esteja preparado para alcançar novos patamares em sua carreira profissional.
As habilidades do profissional formado como técnico em eletrotécnica abrangem as seguintes atividades:
Essas habilidades versáteis permitem que o profissional atue de diversas formas, inclusive como autônomo, dentro do campo da eletrotécnica.
Se você procura uma formação sólida e com excelentes oportunidades de carreira, o Curso Técnico em Eletrotécnica do CPET é a escolha ideal para você.
BRASIL. Resolução nº 100, de 27 de abril de 2020. Conselho Federal de Técnicos Industriais, estabelece quais profissionais estão habilitados a atuar no âmbito de elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de maio de 2020. Seção I, pag.94.
BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.
BRASIL. Resolução nº 074, de 05 de julho de 2019. Conselho Federal de Técnicos Industriais, Disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica. Diário Oficial da União. Brasília, 15 de julho de 2019.
BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1
BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
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