CERTIFICAÇÃO

MODELO DE CERTIFICAÇÃO CPET


Todos os cursos Técnicos do CPET possuem Autorização para funcionamento, com validade Nacional e CERTIFICADOS validados pelo MEC através de Consulta Pública de Autenticidade de Diplomas e Certificados no SISTEC, estando o modelo de acordo com a RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021 e a LEI Nº 14.645, DE 2 DE AGOSTO DE 2023, com ênfase no Art. 42-A


  • A educação profissional e tecnológica organizada em eixos tecnológicos observará o princípio da integração curricular entre cursos e programas, de modo a viabilizar itinerários formativos contínuos e trajetórias progressivas de formação entre todos os níveis educacionais.


  • § 1º O itinerário contínuo de formação profissional e tecnológica é o percurso formativo estruturado de forma a permitir o aproveitamento incremental de experiências, certificações e conhecimentos desenvolvidos ao longo da trajetória individual do estudante.


Assim, oferecendo um formato exclusivo de CERTIFICAÇÃO, adequada à realidade do aluno e às exigências de comprovação do MERCADO DE TRABALHO, o modelo de certificação do CPET permite uma maior sinergia, entre:


TEMPO DISPONÍVEL PARA A DEDICAÇÃO ACADÊMICA

O modelo respeita não somente a disponibilidade do aluno, mas principalmente a sua velocidade de aprendizado, disponibilizando atendimento de tutores de forma personalizada e individualizada.


AS EXIGÊNCIAS DO MERCADO DE TRABALHO

Ao emitir certificação por cada curso livre online executado e aprovado com média mínima, o modelo busca construir competências e habilidades necessárias para os alunos, através da Qualificação Profissional, Formação Profissional específica e a própria Certificação Técnica, além de criar incentivos de progressão e comprovação de aprendizado.


DISPONIBILIDADE DE INVESTIMENTO

O modelo possui formas de investimentos diversas, possibilitando o planejamento de acordo com a disponibilidade do aluno, através da oferta de planos de pagamentos específicos.

VEJA COMO FUNCIONA A CERTIFICAÇÃO DO CPET


CONSULTAR CERTIFICAÇÃO

CADA CERTIFICADO EMITIDO PELA CPET- CENTRO DE PROFISSIONALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO TÉCNICA É ÚNICO E POSSUI UM CÓDIGO ALFANUMÉRICO PARA GARANTIR A VERACIDADE DO DOCUMENTO.
  • CERTIFICAÇÃO

    Atenta às necessidades Nacionais de Formação, Qualificação e Capacitação Profissional, o CENTRO DE PROFISSIONALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO TÉCNICA – CPET, desenvolveu um modelo próprio de Certificação baseado no aproveitamento de :


    • Qualificações profissionais, módulos ou etapas de nível técnico regularmente concluídos em outros cursos de educação profissional técnica de nível médio;
    • Cursos destinados à formação inicial e continuada ou qualificação profissional de, no mínimo, 160 horas de duração;
    • Outros cursos de educação profissional e tecnológica;
    • Comprovação de habilidades e competências adquiridas no exercício do trabalho ou em meios informais;
    • Cursos superiores de graduação, mediante avaliação do aluno;
    • Cursos de extensão com carga horária e programa curricular compatível no mínimo em 90% com o componente curricular que se deseja aproveitar;
    • Cursos de formação inicial e continuada, cursos de extensão, cursos de qualificação, cursos livres com certificação individual, ministrados através de parceiros e unidades próprias, em sua Sede, ou Pólos autorizados e ou Unidades Parceiras, com carga horária e programa curricular compatível de no mínimo em 90% com o componente curricular que se deseja aproveitar

    Os referidos aproveitamentos possuem como base legal :


    • Legislação Educacional Nacional
    • Regimento Escolar da Instituição
    • Projetos de Autorização dos Curso Técnicos.
  • MODELO CERTIFICAÇÃO TÉCNICA

    O modelo de Certificação do Centro de Profissionalização da Educação Técnica – CPET possui como base legal a Legislação Educacional Nacional, parecer do Conselho Nacional de Educação, o Regimento Escolar da Instituição e os Projetos de Autorização dos Curso Técnicos.


    Se inicia com a matrícula do aluno ao aceitar digitalmente, e ou assinar, o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, em um conjunto de Cursos Isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que fazem REFERÊNCIA direta a um Curso Técnico específico, escolhido pelo aluno e seus componentes curriculares.


    O conjunto de Cursos Isolados e Cursos de Qualificação Profissional abrange todos os componentes curriculares específicos do curso referência escolhido pelo aluno para sua formação, fornecendo em sua execução Qualificações Profissionais e Formações Profissionais especificas.


    Os Cursos Isolados e Cursos de Qualificação Profissional, referentes aos componentes curriculares do Curso Técnico escolhido podem ser cursados na ordem desejada pelo aluno, respeitando-se os pré-requisitos quando existentes, e ou a liberação efetivada e ou as formações profissionais. Há um formato de exceção para alunos matriculados no PRONAVEM – Programa Nacional de Valorização do Ensino Médio – os Cursos Isolados e os Cursos de Qualificação Profissional são liberados em ordem específica e com espaçamento mensal.


    O aluno poderá acessar os mesmos (Cursos Isolados e Cursos de Qualificação Profissional) na hora que desejar através do ambiente www.certificacaotecnica.com.br, de acordo com sua própria disponibilidade, definindo assim seu ritmo de estudo, possuindo suporte de tutoria com tempo máximo de resposta de 48 horas.


    Os Cursos Isolados e Cursos de Qualificação Profissional são cursados de forma integral no ambiente virtual (atividades online, práticas individuais e atividades de campo) e são considerados executados quando concluídos com nota igual ou superior a 6,0 (avaliação online).


    Para cada Curso Isolado e Curso de Qualificação Profissional é emitido um certificado de conclusão online, com rastreabilidade, registro e validade nacional.


    Alguns conjuntos específicos de Cursos Isolados podem compor Qualificações Profissionais que serão certificadas de acordo com sua execução e conclusão.


    Para possibilitar o aproveitamento dos Cursos Isolados e de Cursos de Qualificação Profissional como um componente curricular específico do curso referência escolhido, o aluno deverá:


    • Executar uma avaliação presencial para cada CURSO LIVRE INDIVIDUAL (ou ISOLADO), composta das competências e habilidades necessárias para comprovação do componente curricular, obtendo nota igual ou superior a 6,0.
    • Cursar um conjunto de cursos isolados que representam a qualificação profissional referente, de acordo com a apresentada nos componentes curriculares de cada curso.

    Para pleitear a sua certificação como TÉCNICO NO CURSO REFERÊNCIA escolhido, o aluno deverá:


    1. Atender aos requisitos documentais obrigatórios (apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar devidamente autenticados).
    2. Ter sido aprovado em todos os Cursos Isolados e Cursos de Qualificação Profissional referentes aos componentes curriculares do curso referência escolhido que compõem as Qualificações Profissionais obrigatórias.
    3. Ter executado e ter sido aprovado em todas as avaliações presenciais referentes aos componentes curriculares do curso referência escolhido.
    4. Ter aproveitamento, em todos os componentes curriculares, com média igual ou superior a 6,0 (seis).
    5. Cumprir todas as qualificações profissionais comprovadas com suas respectivas certificações.
    6. Executar o estágio, quando obrigatório, respeitando as regras referentes ao mesmo.
    7. Concluir, OBRIGATORIAMENTE, o módulo de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com média igual ou superior a 6,0 (seis), onde a liberação do TCC acontecerá somente após a conclusão de todos os demais componentes curriculares do curso referência.
    8. Concluir todos os componentes curriculares dentro do período de no máximo 50% a mais que o prazo total do seu curso.

    Modelo disponível a Nível Nacional através dos parceiros institucionais, apenas para cursos técnicos autorizados na modalidade à distância.

  • APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES

    Conforme aprovado em TODOS os Planos de Cursos autorizados, o aproveitamento de conhecimentos e experiências dar-se-á nas seguintes situações:


    • Componentes curriculares, compatíveis com as competências requeridas na proposta do curso período ou Blocos cursados em habilitação técnica ou área afim, com a devida complementação necessária ao currículo do referido curso;
    • Componentes curriculares, compatíveis com as competências requeridas na proposta do curso, certificadas pela INSTITUIÇÃO cursada através de cursos de qualificação, extensão e ou formação profissional;
    • Disciplinas cursadas no ensino médio, desde que compatíveis com as competências requeridas na proposta do curso;
    • Conhecimentos e habilidades adquiridos no trabalho ou por meios não formais, aferidos e reconhecidos através de competente processo avaliativo;
    • Cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, mediante avaliação do aluno.
    • Em cursos de extensão com carga horária e programa curricular compatível no mínimo em 90% com o componente curricular ou componente curricular que se deseja aproveitar.
    • Em cursos de formação inicial e continuada, cursos de extensão, cursos de qualificação, cursos livres com certificação individual, ministrados através de parceiros e unidades próprias, em sua Sede e ou Pólos autorizados e ou Unidades Remotas devidamente registradas no SISTEC e ou possuidora de termos de parceria devidamente documentados, visando o seu aproveitamento em Cursos Técnicos regulares ofertados pela INSTITUIÇÃO com carga horária e programa curricular compatível no mínimo em 90% com o componente curricular ou componente curricular que se deseja aproveitar.

    Para prosseguimento de estudos, a instituição de ensino poderá promover, após análise de documentos comprobatórios, o aproveitamento de conhecimentos e experiências obtidos anteriormente pelo aluno, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional previsto para a conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional e desenvolvidos:


    • Em qualificações profissionais, Blocos ou etapas de nível técnico regularmente concluídos em outros cursos de educação profissional técnica de nível médio;
    • Em cursos destinados à formação inicial e continuada ou qualificação profissional de, no mínimo, 160 horas de duração;
    • Em outros cursos de educação profissional e tecnológica, no trabalho; em outros meios informais ou em cursos superiores de graduação, mediante avaliação do aluno;
    • Em cursos de extensão com carga horária e programa curricular compatível no mínimo em 90% com o componente curricular ou componente curricular que se deseja aproveitar;
    • Em cursos de formação inicial e continuada, cursos de extensão, cursos de qualificação, cursos livres com certificação individual, ministrados através de parceiros e unidades próprias, em sua Sede e ou Pólos autorizados e ou Unidades Remotas devidamente registradas no SISTEC e ou possuidora de termos de parceria devidamente documentados, visando o seu aproveitamento em Cursos Técnicos regulares ofertados pela INSTITUIÇÃO com carga horária e programa curricular compatível no mínimo em 90% com o componente curricular ou componente curricular que se deseja aproveitar.
    • Em cursos de formação inicial e continuada, cursos de extensão, cursos de qualificação, cursos livres com certificação individual, visando o seu aproveitamento em Cursos Técnicos regulares ofertados pela INSTITUIÇÃO com carga horária e programa curricular compatível no mínimo em 90% com a disciplina ou componente curricular que se deseja.

    O aluno, submetido ao processo de avaliação previstos no Plano de Curso e no Regimento Escolar e considerado apto a prosseguir estudos, ficará isento de cursar os componentes curriculares nos quais alcançou êxito, prevalecendo à nota ou menção obtida na referida avaliação.


    O reconhecimento das competências adquiridas pelas vias explicitadas nos incisos de que trata este tema permite que o aluno seja dispensado de cursar os componentes curriculares e ou blocos correspondentes.


    O resultado obtido no processo avaliativo de que tratam os incisos I, II, III, IV e V do Regimento Escolar, deverão corresponder aos índices de aproveitamento definidos, para promoção.


    A Instituição informará ao aluno, em tempo hábil, as competências que serão avaliadas, bem como a data de realização do exame.


    O aproveitamento de conhecimento e experiências contemplados nos itens I, II, IV e V, do Regimento Escolar ocorrerão mediante análise curricular realizada pela equipe docente, que encaminhará os procedimentos pertinentes.


    O aproveitamento de conhecimento e experiências contemplados nos itens III do Regimento Escolar, ocorrerá mediante processo avaliativo realizado por banca examinadora especial formada por docentes desta instituição de ensino.


    Após a avaliação documental o procedimento de avaliação será definido pelo Diretor Acadêmico em conjunto com o Coordenador do Curso, o qual poderá ser executado na Sede da INSTITUIÇÃO e ou nos Pólos autorizados e ou nas Unidades Remotas devidamente registradas no SISTEC e ou possuidora de termos de parceria devidamente documentados.


    O processo de avaliação deverá ser executado de forma presencial, podendo ser utilizadas tecnologias que permitam a confirmação e garantam a presencialidade remota.

  • CERTIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA

    Neste Modelo de CERTIFICAÇÃO, o aluno, ANTES DE SE MATRICULAR, solicita uma AVALIAÇÃO CURRICULAR DE SUAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E/OU PROFISSIONAIS (formais e informais), visando o aproveitamento dos conhecimentos adquiridos tendo como referência para este aproveitamento os Componentes Curriculares do curso desejado.


    Este modelo é voltado, APENAS, para profissionais que já possuem experiência profissional ou acadêmica na área do Curso Técnico desejado.


    Após a análise de aproveitamento e validação de competências curriculares, o Aluno firmará com a instituição o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (ACADÊMICOS) e aplicará o Modelo de CERTIFICAÇÃO POR COMPONENTE CURRICULAR, visando cursar os componentes curriculares faltantes do Curso Referência Escolhido, seguindo o formato apresentado acima em “certificação por curso referência”


    Cada Curso Técnico possui componentes obrigatórios que não serão aproveitados e deverão ser cursados por todos os alunos independente da sua formação e ou experiência.


    Entre em contato através do e-mail contato@cpet.com.br, para saber mais e ou solicitar a avaliação de suas atividades acadêmicas e/ou profissionais.

  • EMISSÃO DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO

    Processo para emissão do DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO TÉCNICO


    a) Primeiro Passo: Ter aproveitamento de aprovação em todos os componentes curriculares, baseados nos cursos isolados , formações profissionais e ou comprovação de conhecimento formal e ou informal


    b) Segundo Passo: Após a aprovação no Componente Curricular: TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO o Tutor do TCC , solicita que o aluno envie pelos correios os documentos obrigatórios.


    ENDEREÇO

    CPET – Centro de Profissionalização e Educação Técnica

    Rua Túlio Brancaleoni, 146 – Jardim São Paulo – Guarulhos/SP | CEP: 07110-030


    DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS em Copia Autenticada do:


    • Histórico escolar do ensino médio e/ou certificado de conclusão do ensino médio;
    • Comprovante de endereço;
    • Copia documento pessoal, CPF e RG.

    O TEMPO PARA O REGISTRO NO SISTEC SOMENTE SE INICIA APÓS O RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS.


    c) Terceiro Passo: O setor de Certificação do CPET após o recebimento dos documentos AUTENTICADOS e com o Primeiro Passo e Segundo plenamente atendidos possui prazo de 5 dias para :


    alterar o status do aluno para CONCLUSO e registrar a data de alteração do status;

    o aluno após esta alteração pode imprimir a DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO.


    d) Quarto Passo: A partir da data de alteração de Status, começa a contabilizar:


    • Tempo de registro no SISTEC Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – máximo 30 dias após alteração de Status;
    • Tempo de emissão do certificado — máximo 30 dias após alteração de Status ;

    e) Quinto Passo: A partir da data de emissão do DIPLOMA:


    • Envio pelo correio para o aluno, após a emissão do DIPLOMA;
    • Registro na ata eletrônica.
  • DIFERENCIAÇÃO DOS TIPO DE CERTIFICAÇÃO

    Dentre os títulos de formação inicial e continuada, usualmente apresentados e considerados em planos de cargos, carreiras e vencimentos do Serviço Público, no Brasil, destacam-se os seguintes:


    DIPLOMAS – que são os graus acadêmicos da Educação Superior, a saber: de graduação, os diplomas de Bacharel, Licenciado e Tecnólogo; de pós graduação, os diplomas de Mestre e Doutor.


    CERTIFICADOS – que são expedidos como prova de conclusão dos cursos da Educação Básica, a saber: Ensino Fundamental e Ensino Médio; da Educação Profissional, a saber: Ensino Técnico; e da Educação Superior, a saber: Especialização, Aperfeiçoamento e Residência, considerados de pós graduação lato sensu.


    ATESTADOS – que são prova de conclusão (com aproveitamento) ou de participação (apenas com frequência) em cursos e outras atividades educacionais, expedida por instituição de ensino da Educação Básica ou da Educação Superior (nesta, mormente por atividades de extensão universitária), podendo, também, ser expedidos por instituições não reguladas pelos sistemas de ensino, ou seja, na forma de cursos livres de formação cultural geral ou específica, ou de capacitação profissional.


    Todos os Cursos Técnicos do CPET são comprovados com a emissão de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO , o qual possui:


    • Registro no SISTEC / MEC
    • Número de registro no SISTEC impresso no Certificado
    • Validade Nacional
    • Portaria de Autorização
  • RESCISÃO / DEVOLUÇÃO

    Cláusula 7ª.  O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar. 


    Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância. 


    Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA. 


    Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento. 


    Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.cpetsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.


    Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual. 


    a) Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido 


    Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.


  • PRAZO

    Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.


    Parágrafo Primeiro: Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.


    Parágrafo Segundo: O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE.


    Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.


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